Alteração nas normas de segurança e saúde no trabalho: Impactos nos Sistemas de Gestão.

No dia 30/07/2019, o Governo Federal iniciou de forma concreta a promessa das mudanças nas NRs – Normas de Segurança e Saúde no Trabalho. Ainda segundo o Planalto, o objetivo é ” conferir as regras e melhorar a produtividade”. A expectativa é de que 90% das normas vigentes sejam modificadas em termos de sua complexidade.
Os gestores que estão coordenado os sistemas de gestão de saúde e segurança de suas empresas necessitam ficar atentos às estas mudanças para incorporar as exigências em seus processos. Confira a alguns pontos que foram abordados com nosso consultor Avelino Pereira, sobre estas mudanças.
Quais as normas que foram alteradas?
Avelino – Neste momento, de uma forma mais direta e conforme vem sendo noticiado, as normas alteradas foram a NR 01 e a NR 12, sendo a NR 02 revogada, porém é preciso entender que as novas redações, especialmente da NR 01 traz modificações em outras NRs.
O que mudou na prática?
Avelino – O tema central das mudanças foi a questão de treinamentos, capacitações e formas de registros. Houve uma “flexibilização” de vários pontos como o aproveitamento de cursos anteriores, a introdução da questão do ensino a distância e a digitalização de documentação para evidência. Alguns registros também foram flexibilizados como o caso das inspeções rotineiras das condições de operacionalidade e segurança da NR 12.
Você comentou que outras NRs também foram modificadas, como assim?
Avelino – Precisamos lembrar que a NR 01 é uma NR “introdutória”. Dessa forma, nela foram citadas várias alterações de outras NRs. Por exemplo, o anexo 2, da NR 01, altera questões de treinamento da NR 05 e NR 20, questões sobre direito de recusa das NRs 09, 10, 13 e 20, questão de disponibilidade de registros da NR 10 e 13, entre outros pontos…
O que muda para os responsáveis na manutenção de SGSST, como a ISO 45001?
Avelino – Na verdade, houve mais flexibilização. O que eu recomendaria, de imediato, para os gestores de SGSST é uma avaliação a “várias mãos” das modificações: Primeiramente e tecnicamente com o setor responsável por treinamentos na empresa, para avaliar o impacto operacional. Porém também recomendaria avaliar junto a direção – nos casos onde há revogação ou redução de exigências – se o “custo benefício” da flexibilização (como nos treinamentos e registros na empresa) irá ter realmente um retorno de custos frente a uma possível redução dos controles de riscos ocupacionais. Creio que meu principal alerta seja para que as empresas avaliem se realmente valerá a pena, em termos de custos, abandonar alguns dos controles consolidados, só porque eles não mais são exigidos por norma: Deve ser feita uma análise de risco não somente técnica, mas de gestão.
Acesse a Portaria 915, de 30 de julho de 2019, com a nova redação da NR 01
Acesse a Portaria 915, de 30 de julho de 2019, com a nova redação da NR 12

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