Considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a saúde da população e a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul, a Portaria nº 326 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde estabelece o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Este Regulamento define os requisitos gerais de higiene e de boas práticas de fabricação de alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano, aplicando-se a estabelecimentos nos quais sejam realizadas uma ou mais das seguintes atividades:
–produção e/ou industrialização
–fracionamento
–armazenamento
–transporte de alimentos industrializados.
As recomendações de BPF foram desenvolvidas pelo comitê de higiene de alimentos do Codex Alimentarius (FAO/WHO) na quais a legislação brasileira se baseia.
Os estabelecimentos produtores de alimentos devem documentar as BPF e sua aplicação. Essa documentação deve abordar os princípios, os procedimentos e os meios fundamentais favoráveis para a produção de alimentos com qualidade e segurança a saúde do consumidor.
É ainda importante que essa documentação seja desenvolvida respeitando a cultura da organização, para que facilite sua real implementação.
A NBS possui grande competência e experiência no desenvolvimento desse Programas de BPF na produção de alimentos e desenvolve as atividades a seguir:
- Treinamentos para introdução as BPF;
- Treinamentos de reciclagem em BPF e Higiene, tanto gerenciais quanto a nível operacional;
- Diagnóstico para avaliação de Programas de BPF e sua adequação frente às legislações aplicáveis;
-Desenvolvimento de Programas de BPF e sua documentação, respeitando a cultura da organização;
- Auditorias Internas de Programas de BPF;
-Treinamentos de auditores internos em BPF.
Cadastre-se seu email para receber nosso informativo